8. CRONOGRAMA DE DATAS DO PROGRAMA E INSCRIÇÃO
8.1. 01.07.2024 INICIO DAS INSCRIÇÕES
8.2. 30.06.2025 FINAL DAS INSCRIÇÕES
8.3. 10.07.2025 FINAL DO ENVIO DOS PROJETOS
8.4. 17.07.2025 DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES
8.5. 10.08.2025 DIVULGAÇÃO AO PÚBLICO
8.6. 26 a 29 DE OUTUBRO 2025- PREMIAÇÃO
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Os ganhadores deste programa de fidelidade serão divulgados nas mídias sociais da ORGANIZADORA, das lojas participantes, da Revista KAZA e nos meios de comunicação indicados pela assessoria de imprensa da ORGANIZADORA.
10.PREMIAÇÃO
10.1. Os ganhadores do PROGRAMA DE FIDELIDADE serão convidados a participar de 3 dias de eventos, 26 a 29 outubro de 2025 com todos os custos pagos em Trancoso- Bahia no Club Med.
11.2 O ganhador não poderá enviar outra pessoa no seu lugar, salvo se o representante do escritório constar no quadro societário, caso contrário, a coordenação do PROGRAMA DE FIDELIDADE reserva-se o direito de escolher outro profissional.
11.3 Este prêmio não poderá ser trocado, permutado ou vendido. Caso o vencedor não possa viajar na data sugerida pela revista KAZA, o mesmo deverá abrir mão do prêmio, sendo assim, indicado outro profissional pela ORGANIZADORA.
11. DESCLASSIFICAÇÃO
13.1 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador do PROGRAMA DE FIDELIDADE. O prêmio será transferido para o próximo participante classificado, dentro das condições válidas e previstas neste edital. Para efeito dessa cláusula, considerase fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA, bem como a realização de quaisquer práticas e/ou
condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais do presente.
13.2 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PROGRAMA DE FIDELIDADE serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
13.3 O participante, cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do PROGRAMA DE FIDELIDADE ou que violar os termos e condições impostos neste edital, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
13.4 O Participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como que utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação, participação ou votação consideradas pela Comissão do programa de fidelidade como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos recreativos deste PROGRAMA DE FIDELIDADE e a política da ORGANIZADORA, será desclassificado.
13.5 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este PROGRAMA DE FIDELIDADE conforme o planejado poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente ou posteriormente, mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado ou postergado a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão. Sem ter que arcar com nenhum custo financeiro.
14 ACOMPANHANTE
Faz parte do prêmio a hospedagem de 2 pessoas por escritório sendo que seja
sócio projetista. A passagem aérea do acompanhante não faz parte do prêmio, ficando por conta do participante arcar com os custos da mesma.
15 HOSPEDAGEM
A Hospedagem inclui 3 diárias em quarto duplo com acompanhante no mesmo quarto. Não estão inclusas despesas com bebidas e comidas fora das festas e das refeições principais (café da manhã, almoço e jantar), fribogar, lavanderia, telefonemas, refeições extras, compras de qualquer espécie ou qualquer outro serviço.
16 DIREITO DE IMAGEM
Com a participação deste PROGRAMA DE FIDELIDADE E PREMIAÇÃO, os
participantes declaram que estão cientes de realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico e autorizam de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer a coordenadora, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para: (i) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados
sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente; (ii) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, homevideo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público; (iii) exibição, reexibição e disponibilização da
Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet; (iv) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de divulgação da Confraria Art e Decor SC/TOP100SC e Revista KAZA.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Ao participar deste PROGRAMA DE FIDELIDADE, nos termos deste edital os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e de uso exclusivo da imagem de suas criações e do protótipo de sua criação apresentada para este prêmio, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de fotos, filmes e/ou spots, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na Internet, em sites e redes sociais, pela organizadora, as realizadoras, os patrocinadores e apoiadores, para a ampla divulgação deste Prêmio e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
17.2 Ao participar deste PROGRAMA DE FIDELIDADE, nos termos deste edital os participantes estarão automaticamente autorizando a ORGANIZADORA a utilizar os direitos de propriedade intelectual, sobretudo direitos autorais, sobre os desenhos e imagens, de forma irretratável e irrevogável, para uso e divulgação, no todo ou em partes, por quaisquer modalidades, incluindo, mas não exclusivamente, para reproduções e fixações de quaisquer espécies e por quaisquer métodos e/ou tecnologias,
armazenamento em meios eletrônicos, digitais, multimídia e outros, edição, adaptação ou qualquer outro tipo de transformação, fixação em quaisquer suportes e mídias e em quaisquer outras obras, distribuição, transmissão, retransmissão, exibição e veiculação por quaisquer meios e sistemas, radioelétricos, eletromagnéticos, eletrônicos, digitais, sem fio, por satélite, fio, cabo ou outro condutor ou qualquer outro tipo de utilização, direta ou indiretamente; e em quaisquer suportes, impressos, magnéticos, eletromagnéticos, óticos, eletrônicos, digitais, multimídia e quaisquer outros;
sem qualquer limite de tempo, território e por número ilimitado de vezes, podendo a ORGANIZADORA ceder ou transferir tais direitos aos lojistas participantes.
17.3 As autorizações descritas no item acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
17.4 Ao participar deste PROGRAMA DE FIDELIDADE, os participantes declaram e garantem que os projetos serão originais e de sua autoria, não constituindo plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, sendo os únicos responsáveis por quaisquer questões relacionadas a direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Caso a ORGANIZADORA venha a ser acionada ou sofra qualquer reclamação de terceiros em relação a tais direitos, os participantes deverão substituir a
ORGANIZADORA em tais demandas e, se isso não for possível, deverá colaborar na elaboração da defesa e arcar com todos os custos pertinentes, incluindo-se custas, honorários advocatícios, condenações e outros. Deverão os participantes, ainda, ressarcir a ORGANIZADORA por eventuais prejuízos sofridos em virtude de tais reclamações ou demandas.
17.5 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PROGRAMA DE FIDELIDADE serão submetidos ORGANIZADORA para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
17.6 A simples participação neste PROGRAMA DE FIDELIDADE implica no conhecimento e total aceitação deste edital.
17.7 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões oriundas deste PROGRAMA DE FIDELIDADE.
17.8 Periodicamente a ORGANIZADORA, encaminhará e-mails com atualizações da campanha, através do código cadastrado para o acompanhamento do participante.
Florianópolis, 1 de julho de 2024.
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